Você sabia??
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Já é possível realizar a usucapião de imóveis diretamente em Cartório!?
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Para tanto, será necessário comparecer ao Tabelionato de sua confiança para elaborar uma Ata Notarial, ou seja, documento público que atesta a origem e o tempo da posse.?
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Após, o procedimento terá continuidade no Registro de Imóveis, sendo necessária a presença de um advogado.?
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A Ata Notarial também poderá ser utilizada como meio de prova em processos judiciais de usucapião, tornando mais rápido o reconhecimento da propriedade!!?
Cartório Ceron.
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