Voltar
  • Serviços
  • Cliente Mensalista
  • Localização e Contato

Revogação de Procuração

  • Serviços
  • Revogação de Procuração
  • Solicite seu Serviço
  • Sobre o serviço
  • Dúvidas Frequentes

 

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

O que é Revogação de Procurações?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. 

Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação. 

O que é necessário: 
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CIC)
• Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

Observações:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

Solicitação de Serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
  • :   
Contato
  • [email protected]
  • Avenida Washington Luís, 316 - Boqueirão Santos/SP - CEP: 11055000
  • (13) 2028-2004
  • ⁄ WhatsApp: +55 (13) 99662-6789
Links Uteis
  • Home
  • Serviços
  • Noticias
  • Mensalista
  • Contato
  • O Cartório
  • Tabela de Custas
  • Dúvidas Frequentes
  • Política de Privacidade
© Copyright 2025 por Inova Cartórios. Todos direitos reservados.